Projeto de lei proíbe uso de fogos de artifício em eventos com animais
Proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa do Estado
Jéssica FerrariProjeto de lei protocolado no dia 25 de junho, pelo deputado Feliciano Filho, na Assembleia Legislativa de São Paulo proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais ou em áreas próximas a locais onde ficam abrigados. A multa prevista para infrações pode chegar a R$ 60 mil para pessoa física e R$ 200 mil para pessoa jurídica, dobrando em caso de reincidência. Empresas podem também ter suas atividades interditadas.
“O barulho causado por espetáculos desta natureza causa pânico e desorienta os animais, uma vez que eles possuem sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos sons geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, aguçando esta sensibilidade, resultando principalmente em fuga do que eles consideram como predadores. O pânico pode provocar ainda paradas cardiorrespiratórias, convulsões e outros problemas que levam ao óbito”, explica Feliciano Filho.
Exemplo é o recente episódio ocorrido durante a Festa do Peão de Hortolândia, interior de São Paulo. Seis cavalos se assustaram com os fogos, fugiram do confinamento, invadiram a pista e foram atropelados. Dez carros se envolveram no acidente e nove pessoas ficaram gravemente feridas.
O projeto veta a utilização de qualquer tipo de fogos de artifício num raio de dois quilômetros de rodeios, cavalgadas, eventos de exposição ou venda de animais, qualquer local que abrigue, exponha ou conte com a participação de animais, canis públicos ou privados, zoológicos, santuários, matas, parques públicos e áreas de preservação permanente. Também veta fabricar, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas.
O projeto entra em tramitação e será avaliado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em plenário.