Publicado: Quarta-feira, 12 de março de 2008
Direitos básicos do Consumidor
Deborah DubnerNo início, eram basicamente quatro direitos fundamentais do consumidor:
- O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida (foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos).
- O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.
- O Direito à Opção, combatendo os monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.
- O Direito de ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
Posteriormente, a Organização Internacional das Associações de Consumidores acrescentou, aos quatro primeiros direitos, outros quatro direitos básicos:
- O Direito à Satisfação das necessidades basicas
- O Direito à Indenização
- O Direito à Educação
- O Direito ao Ambiente saudável
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