Achado não é roubado
O que vocês acham desse dito popular? Verdadeiro ou equivocado?
Eu cresci ouvindo isso entre minhas amigas, meus colegas de escola e meus primos.
A primeira vez que cheguei em casa com um apontador que achei na rua bem em frente da escola, minha mãe me fez devolver na mesma hora dizendo que na nossa casa só entrava coisas compradas ou ganhadas, achadas em hipótese alguma.
Confesso que naquele momento achei minha mãe muito chata, mas devolvi o apontador na secretaria da escola e nunca soube se ele foi entregue ao seu verdadeiro dono.
Cresci e fui cursar Direito e qual não foi minha surpresa ao descobrir que achado não é roubado, mas ficar com o achado é “apropriação de coisa achada” e é um crime com pena de detenção de um mês a um ano ou multa - Art 169 do Código Penal.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
E o Código Civil também determina em seu Art. 1.233 que
“Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.” (autoridade pode ser judiciária ou policial).
Tive meus filhos e um dia, um deles, chegou em casa com uma figurinha dizendo que tinha achado no pátio durante o recreio e que havia perguntado se era de alguém e como não era ele trouxe para casa. No mesmo momento me lembrei de quando cheguei em casa com o apontador. Então falei para meu filho que teria que devolver e junto com as orientações éticas abordei também que o fato estava previsto em lei, afinal, como advogada não poderia omitir.
Quando já havia trocado o Fórum pela sala de aula, um aluno do 2º ano achou uma borracha de super herói caída no chão da sala de aula e pegou para ele não falando nada. Quando o colega que sentava na sua frente deu por falta da borracha começou a procurar no chão. Como não a encontrou, veio me dizer que a borracha dele havia sumido. Eu, então, perguntei para a classe se alguém tinha pegado emprestado ou achado a borracha. O colega que achou disse: “Eu achei e como achado não é roubado agora ela é minha".
É claro que aproveitei a oportunidade para trabalhar ética e demais valores além de dizer que sempre se deve devolver o que se acha, mesmo que não saiba quem é o dono, e que não era o caso da borracha, pois o dono estava na frente dele. Falei também que quando o adulto age dessa forma pode vir a pagar multa e até ser preso dependendo do que foi achado, pois é um crime previsto em lei.
No dia seguinte, mãe e pai do menino, indignados, estavam na escola recriminando minha atitude, dizendo que o filho era uma criança e que a atitude dele era ingênua. Finalizou dizendo que se fosse o caso ela poderia comprar uma caixa de borrachas e dar para o outro aluno.
Esta situação rendeu uma boa conversa que não vale a pena relatar aqui.
A lição que podemos tirar dessa experiência é a de que, primeiramente, precisamos abolir esse dito popular “achado não é roubado” do nosso cotidiano, e na sequência, chamar a atenção para a responsabilidade da família em educar seus filhos dentro da ética e da moral ensinando-lhes que, dentre inúmeras outras coisas, se a pessoa perdeu algo, ela, com certeza, voltará para buscar e deverá encontrar, exatamente, no lugar onde esqueceu.
Um país honesto se constrói com a honestidade dos cidadãos.
Concorda?