Adoção por Homossexual
Essas palavras, discriminação e preconceito, tão claras e importantes no linguajar cotidiano, precisam ser cuidadosamente empregadas, eis que em inúmeras situações podem envolver polêmicas desagradáveis ou constrangedoras. Discriminar, praticamente, seria fazer boa escolha, ou seja, separar as coisas boas das ruins.
A cozinheira quando separa o bom feijão dos carunchados ou deteriorados, nada mais faz do que discriminação. Assim, ela discrimina o bom tomate, a boa cebola, os bons legumes etc., jogando no lixo os discriminados ou rejeitados. Discriminar, portanto, em sua essência é ato bom, recomendável.
Aliás, discriminar é ato de imensa necessidade e sabedoria, a ponto de ensinarmos a criança – desde a mais tenra idade- a repelir o que é mau ou nocivo e acolher o que é bom.
A educação, em sua maior amplitude, inclui a frequência escolar em todos os seus graus (do curso primário ao superior) na imensa tarefa da perfeita discriminação, no infindo aprendizado daquilo que pode ser considerado, necessário, útil, bom, belo, verdadeiro, justo.
A Constituição Federal vigente, no inciso XLI do artigo 5º prescreve: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. O preceito constitucional é bastante claro e poderá ser acionado em benefício de pessoas que se sintam prejudicadas em virtude de discriminações decorrentes de raça, cor, limitações físicas, sexo, etc.
Quanto a preconceitos o que nos ocorre dizer é o seguinte: conceito é ideia, noção e preconceito, portanto, é um pré (antes, antecipado) conceito. Todos nós temos ideia de um homem, um gato, um cachorro ou seja um conceito. Para formarmos um pré-conceito a respeito de homem, gato, cachorro é preciso que tenham algum qualificativo (culto, bonito, bravo, etc.).
Assim, no relacionamento social, onde poderemos ter a necessidade de conviver com indivíduos diversos (na amplitude inominada de situações) não será permitida qualquer discriminação de forma a violar os direitos fundamentais do cidadão, prescritos no artigo 5º acima referido. Nessa hora, geralmente, pode ocorrer algum “bate-boca”.
A turma dos “sabidões”, intransigentes defensores das minorias prejudicadas, pode alegar que está havendo preconceito, inadmissível na modernidade dos novos tempos. O correto, na verdade, seria argumentar que está havendo discriminação proibida pela Carta Magna, pois os conceitos continuam firmes e inabaláveis.
Preconceito existiria quando, em se tratando de indivíduo, por exemplo, que se presume correto, honesto, fosse considerado desonesto, malandro, sem quaisquer provas.
Em face desses esclarecimentos, podemos afirmar que a decisão judicial admitindo a adoção por amancebados homossexuais não é preconceituosa (os conceitos estão corretos), mas discriminatória no bom sentido.
Se a criança está bem e acostumada com os cuidados e proteção das pessoas que cuidam dela, seria desumano – e aí sim haveria a discriminação condenada pela Constituição - se, ditas pessoas, simplesmente por serem homossexuais fossem impedidas de continuarem nesse nobre encargo acolhedor e educativo.
As argumentações dos homossexuais no sentido de que o conceito de família mudou, idem o de paternidade e maternidade, “ranços” do século XVII e gerações passadas, não correspondem à realidade, pois a união do homem e da mulher existe desde a criação do mundo para a recíproca convivência amorosa e propagação da espécie.
Imagine-se, só para argumentar que, se desde o começo dos tempos fosse regra e normal a homossexualidade, o mundo seria pequenino (os heterossexuais é que seriam os anormais e errados), a população mundial jamais atingiria os cerca de seis bilhões de seres humanos.
Conclusão: homossexuais podem adotar se não existirem heterossexuais disponíveis e se acontecerem situações semelhantes à questionada decisão judicial enfocada.