Caráter
Fosse solicitada a três autores ou cronistas ou a quantos mais fossem, uma definição do que exprime o vocábulo “caráter”, com base no que diga respeito ao comportamento humano, - eis que o termo acolhe significados outros - as ideias e proposições teriam intensa variedade e, mesmo assim, a modo de não chegarem talvez nem a um fulcro razoável de mediana parecença.
A palavra – caráter – permite incursões de pareceres nas mais variadas concepções.
É bem de se suscitar desde logo essa possibilidade de múltiplas interpretações, com o fito de permitir um avanço agora de alcançar um epicentro do significado desse termo, especificamente para este enfoque. Portanto, observado este preâmbulo, seja permitida a incursão no tema.
Para se descomplicar a abordagem ainda mais - absoluta e convincentemente – registre-se que, em nenhum momento, busca-se neste ato o apelo ou recurso a definições contidas nos dicionários, estes, de qualquer edição, com a concedida licença até de salientar por primeiro o clássico “Aurélio”. Essa obra e quantas similares existam, quedaram-se pois na imobilidade das prateleiras, como também sem nenhuma consulta a respeitáveis opiniões doutas e até científicas. Vai aqui puro alinhamento de como um simples mortal, este autor, vê o tema.
Ademais, não se procura agora uma definição, mas sim e sobretudo, brevemente e por alto, alinhar conceitos próprios, dentro do mesmo assunto – caráter.
Depois de um ajuizado preâmbulo, praticamente a metade do presente contexto, mas providencial e necessário, há de se começar então pela singeleza e entrada no que se entenda de fragilidades humanas, numa ou noutra situação. Raras e não contundentes, pelo menos para a explicação ainda mais clara do que se passa a cogitar.
Quer-se salientar até, num exemplo hipotético, a eventualidade de alguém que tenha sido responsável por algum delito, até a ponto de merecer prisão.Sem caráter, esse personagem – é o pensamento que a outrem logo se aflora.
Mas muito se ignora, quanto as circunstância em que se dera a falta ou deslize. Daí que, possível sim, não seja hora de logo se rotular o culpado de falta de caráter. Como nos casos de quando ocorre a amargura do arrependimento, porque o delito acontecera numa reação brusca, de evidente precipitação, emoção incontrolável, hipótese essa então de que lhe socorra a lei, ao menos para lhe atenuar a pena.
O infrator – esse aí de figura hipotética – cumpre pena duplamente dolorosa – no aspecto do arrependimento agora tardio e pelo vexame da punição. Difere ele, no entanto, do criminoso irrecuperável. Tampouco se lhe impute então falta de caráter.
Assim, para fecho desta breve digressão, feitas acima as ressalvas, lamenta-se, no entanto, a existência sim dos despidos de caráter, distribuídos no seio da população em todas as áreas e classes, conquanto, é de se esperar, tipos humanos em minoria.
Não se nomina aqui ninguém em particular e tampouco, porém, se lhes nega a existência.
Com o tempo, porque repetitivos, caem por si sós, na percepção da sociedade.