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Publicado: Sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Discriminações e Preconceitos

Essas palavras, tão claras e importantes no linguajar cotidiano, precisam ser cuidadosamente empregadas, eis que em inúmeras situações podem nos envolver em polêmicas ou discussões desagradáveis, constrangedoras. Discriminar, praticamente, seria fazer boa escolha, ou seja, separar as coisas boas das ruins.
 
A cozinheira quando separa o bom feijão dos carunchados ou deteriorados, nada mais faz do que discriminação. Assim, ela discrimina, além do feijão, o bom tomate, a boa cebola, os bons legumes etc. para aproveitá-los, os discriminados ou rejeitados jogando-os no lixo. Discriminar, portanto, em sua essência é ato bom, recomendável.
 
Aliás, discriminar é ato de imensa necessidade e sabedoria, a ponto de ensinarmos a criança – desde a mais tenra idade-a repelir o que é mau ou nocivo e acolher o que é bom. A educação, em sua maior amplitude, inclui a freqüência escolar em todos os seus graus (do curso primário ao superior) na imensa tarefa da perfeita discriminação, no infindo aprendizado daquilo que pode ser considerado, necessário, útil, bom, belo, verdadeiro, justo.
 
A Constituição Federal vigente, no inciso XLI do artigo 5º prescreve: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. O preceito constitucional é bastante claro e poderá ser acionado em benefício de pessoas que se sintam prejudicadas em virtude de discriminações decorrentes de raça, cor, limitações físicas, sexo etc.
 
Eis o que nos ocorre dizer quanto a preconceitos: conceito é idéia, noção e preconceito, portanto, é um pré (antes, antecipado) conceito. Todos nós temos idéia de um homem, um gato, um cachorro ou seja um conceito. Para formarmos um pré-conceito a respeito de homem, gato, cachorro é preciso que tenham algum qualificativo (culto, bonito, bravo, etc).
 
Assim, no relacionamento social, onde poderemos ter a necessidade de conviver com indivíduos diversos (na amplitude inominada de situações) não será permitida qualquer discriminação de forma a violar os direitos fundamentais do cidadão, prescritos no artigo 5º acima referido. Nessa hora, geralmente, pode ocorrer algum “bate-boca”.
 
A turma dos “sabidões”, intransigentes defensores das minorias prejudicadas, alega que está havendo preconceito, inadmissível na modernidade dos novos tempos. Conceito, pré-conceito existirão sempre, como discriminação. O que é condenável são os preconceitos e as discriminações más, por exemplo, quando, em se tratando de indivíduo, que se presume correto, honesto, fosse considerado desonesto, malandro, sem quaisquer provas.
 
Em tal caso, esse pré-conceito pode ensejar discriminação punível pelas normas legais em vigor.Todos aqueles que se envolvem com relacionamento humano, sobretudo os evangelizadores, vocacionados ou voluntários, com freqüência irão de deparar com as “problemáticas” situações das discriminações e preconceitos, nem sempre fáceis de serem resolvidas.
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