Colunistas

Publicado: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

Em busca da sustentabilidade: gestão dos resíduos

Crédito: Patricia Otero Em busca da sustentabilidade: gestão dos resíduos
Rio Tietê

Começo 2011 com uma  boa notícia. A Lei nº12.305 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sancionada em agosto foi regulamentada em dezembro de 2010, finalmente, após 20 anos de discussões e  negociações entre setores da sociedade.

Com ela a gestão integrada dos resíduos (coleta seletiva, estação de  tratamento, centro de triagem, cooperativa e central de reciclagem), a proibição de catação e alimentação em lixões e aterros, farão toda a diferença quando o assunto for cuidar e limpar!

A lei trata de muitos temas dentre eles: áreas contaminadas, ciclo de vida do produto, reutilização, rejeitos, serviço público de limpeza urbana, responsabilidade compartilhada,  educação ambiental e controle social.

A responsabilidade ambiental dos geradores é um dos aspectos mais positivos da PNRS. A lei institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que inclui eu, você, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.

Nós consumidores vamos atuar para que a lei seja cumprida. Uma das principais medidas estabelecidas pelo decreto é o papel do consumidor no processo de produção, separação, disposição de resíduos. Para nós moradores de Itu está fácil, pois já temos praticado há anos a separação dos recicláveis com o excelente trabalho oferecido pela COMAREI.

A Lei obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estabelecerem sistema de retorno pós-consumo de embalagens e produtos de forma independente do serviço de limpeza pública para: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Depois de utilizados os produtos que podem ser reaproveitados ou reciclados, deverão ser devolvidos pelos consumidores aos fornecedores que, por sua vez, terão a missão de destiná-los de forma correta. A forma e os prazos  estão sendo definidos  por meio de acordos e  compromisso firmados. Envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, da indústria às lojas, tem até o final de  2011 para apresentar como funcionarão.

Enfim, a lei incentivará a sustentabilidade, pois envolve várias frentes – fabricantes, consumidores, tecnologia, políticas públicas e, fundamentalmente irá promover a mudança dos hábitos pessoais.

Para saber mais:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/501911.pdf

www.5elementos.org.br

Comentários