Colunistas

Publicado: Quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Feminicídio e Homofobia

Crédito: internet Feminicídio e Homofobia
Em vez de deter a Morte, nossa lei quer apenas classificá-la.

A opinião pública brasileira ficou chocada com o assassinato da advogada paranaense Tatiane Spitzner e trata o caso como “feminicídio”. Não houve tanta comoção pelo assassinato da soldado Juliane dos Santos Duarte, na capital paulista e, mesmo sendo ela assumidamente homossexual, não se trata o caso como “homofobia” uma vez que ela fazia parte da Polícia Militar e os militantes LGBT são ideologicamente contra as forças públicas de segurança.

No Brasil de 60 mil assassinatos por ano a morte está tão banalizada que a grande preocupação dos nossos legisladores não é acabar com essa barbárie diária, mas apenas classificar os tipos de assassinato que são cometidos. É como se, numa casa infestada de ratos, os moradores se conformassem em dar nome a cada um dos roedores pela simples impossibilidade de exterminá-los.

Nosso Código Penal, como outros mundo afora, possui uma tipificação de crime chamada “homicídio”. Só mesmo ignorantes da palavra não entendem que o termo se refere ao assassinato do “ser humano” (homo sapiens), seja masculino ou feminino. Não duvido que haja quem pense que “homicídio” é o assassinato apenas dos “hómi”...

Nesse sentido, a lei de “feminicídio” é estranhíssima. Dá a impressão de que mulher, até então, não era um ser humano e não podia ser enquadrada na lei do homicídio. Poisé: a falta de lógica semântica chegou ao Direito nacional. Na mesma linha pode-se questionar a rala retórica dos que enxergam homofobia em tudo e em todos. Só para recordar: a lei do feminicídio foi promulgada pela Presidenta que nos dividia entre homo sapiens e "mulher sapiens" (sic!)

Como cidadão brasileiro estou preocupado com o elevado número de assassinatos dos seres humanos em geral, sejam homens ou mulheres, negros ou brancos, jovens ou idosos, pobres ou ricos, palmeirenses ou corinthianos. Morte é morte. Ela não faz distinções na hora de aparecer com sua foice.

E já que estamos no tema da morte de mulheres, cabe uma pergunta filosófica aos que defendem a legalização do aborto: uma mulher que decide, por conta própria, interromper a gravidez, estaria cometendo feminicídio se a criança in utero fosse uma menina? Seria acusada de homofobia caso aquela criança pudesse declarar-se homossexual? Se uma mulher heterossexual agredir um homem homossexual, será homofobia? Se um homossexual assassinar uma mulher heterossexual será preso por feminicídio? Se uma mulher assassinar outra mulher, serão acusadas de que? Olha aí a confusão jurídica instaurada!

E viva a Argentina! Por um voto a mais não permitiu a flexibilização do crime de aborto na terra natal do Papa Francisco!

Comentários