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Publicado: Segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Internet, uma faca de vários gumes

Nesta semana, comentarei um caso escabroso que envolve o uso equivocado da Internet, essa fantástica rede de comunicação que, se não for utilizada com cautela, pode resultar em muitos prejuízos aos usuários.

Ocorre que empresa Infoglobo Comunicações terá de pagar uma indenização a J.M.V. no valor de 800 salários mínimos, por publicar na internet matéria referente a desvio de dinheiro do Banco do Brasil e a desfalque no caixa de determinado condomínio, além de ligar seu nome à época do regime militar. A decisão, quase que inédita, pois não há, no Brasil, uma legislação que regule o mundo virtual, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso em questão, a J.M.V. alegou ter sofrido danos morais com a publicação, numa das edições da Infoglobo Comunicações, de matéria que tratava do desvio de dinheiro do Banco do Brasil para a sua conta, além de um possível desfalque no caixa de determinado condomínio, ação que coube ressarcimento.

Todavia, a empresa que veiculou as informações jura que as notícias eram verdadeiras e que as informações não corriam em segredo de justiça, portanto, a mesma não poderia ser responsabilizada porque, de certa forma, não configurou ato ilícito, uma vez que a divulgação era idônea, não cabendo indenização.

De início, a justiça, levando em conta a causa pretendida, reconheceu a veracidade das informações publicadas quanto ao desvio de dinheiro imputado à J.M., mas concluiu haver direito à indenização por entender se tivesse o órgão se limitado a noticiar que J.M.V. desviou dinheiro do Banco do Brasil para auxiliar organização que participava da luta armada contra a ditadura militar, então reinante no país, nenhum recurso caberia, visto que esse fato era notório, abertamente assumido pelo réu.

Ocorre que a notícia também o acusou de ter efetivado esses desvios para sua conta pessoal, insinuando que isso foi feito em seu próprio proveito, ou seja, lançou-lhe a pecha de "ladrão". Isso fica claro, no momento em que o jornalista noticiou a existência de uma ação de prestação de contas contra J., movida por um condomínio.

A verdade é que esse episódio nos chama a atenção para o fato de que a Internet é uma importante ferramenta que deve ser empregada com certo cuidado, principalmente no que tange à invasão de privacidade, algo tão freqüente em nossos dias e que, infelizmente, torna-se um transtorno na vida das pessoas, situação que tende a mudar com a aplicação de pesadas multas aos desavisados.

Concluo enfatizando que o direito à liberdade de imprensa deve ser defendido e respeitado, mas a esse exercício soma-se a palavra responsabilidade, algo que ainda está fora dos círculos virtuais, pois há muitos sites e comunidades de origem duvidosa. Além disso, nem tudo que veicula na rede é digno de crédito.
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