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Publicado: Segunda-feira, 10 de julho de 2006

Justiça reduz indenização concedida ao mutuário da casa própria

Com o argumento de que o valor de uma indenização deve se limitar a compensar os prejuízos do dano ocorrido, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 10 mil para R$ 2 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal tem de pagar por incluir indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes.

O mutuário da casa própria que entrou com ação de reparação contra a Caixa, alegou que pagou as prestações em dia e que “as informações repassadas ao cadastro de inadimplentes são incorretas, tanto quanto ao valor, como quanto ao dia do vencimento da prestação e não foi comunicado previamente da inscrição negativa de seu nome, como prescreve o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor”.

A CEF não nega ter recebido o valor da prestação. Mas, alega que, por uma inconsistência do sistema, o nome deste mutuário foi incluído no cadastro restritivo de crédito.

A Caixa foi condenada, mas entrou com um recurso ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ), sustentado que não existiu o dano alegado pelo mutuário. Também defendeu que o valor indenizatório fixado é "excessivo, desvinculado de sua real finalidade e propiciando enriquecimento indevido".

O ministro Jorge Scartezzini destacou que o mutuário não pode ser penalizado por "inconsistência do sistema". Porém, considerou elevado o valor estipulado para indenização, porque não se limitou à compensação dos prejuízos dos danos. "Assim, para assegurar ao lesado justa reparação pelos danos sofridos, sem incorrer em enriquecimento ilícito, reduzo o valor indenizatório, para fixá-lo na quantia certa de R$ 2 mil".

Diante de toda esta situação, fica uma indagação. Como que os Ministros do STJ podem considerar "enriquecimento ilícito" para uma indenização no valor de $ 10 mil, a um pobre mutuário da casa própria, que pagava suas prestações rigorosamente em dia, e teve seu nome injustamente “sujo”, quando os seus salários em média chegam ao dobro deste valor?

É, realmente algumas decisões de nossa justiça é motivo de indignação. O importante, é que diante de alguns destes fatos eles nos fazem refletir sobre o nosso conceito do princípio de justiça, talvez ele ainda não seja muito bem compreendido por nós.

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