Nulidade Matrimonial: O Que É?
Repercutiu bastante a publicação de duas Cartas Motu Proprio do Papa Francisco no dia 8 de setembro. Esse tipo de documento, escrito "de próprio punho", é sempre redigido por iniciativa exclusiva do Santo Padre e tem função normativa, ou seja, visa expedir normas em resposta a alguma situação vivida pela Igreja Católica.
Assim, a "Mitis Iudex Dominus Iesus" e a "Mitis et Misericors Iesus" buscam reformar o processo canônico para as causas de declaração de nulidade no Código de Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
É delicado o assunto da nulidade matrimonial. Muitas pessoas, sem a devida compreensão, pensam ser um tipo de "divórcio permitido" aos católicos. Longe disso. A Igreja Católica segue fielmente o ensinamento de seu Fundador, Jesus Cristo a respeito do casamento: "De modo que eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe... Quem despede sua mulher - fora o caso de união ilícita - e se casa com outra, comete adultério" (Mt 19, 6;9).
A anulação de um casamento não desfaz, como muitos pensam, um casamento que realmente existe. O que a anulação faz é constatar que um casamento, por vários motivos, de fato nunca existiu e foi vivido de verdade.
Por exemplo: um casal de namorados depara-se com uma gravidez indesejada. Ambos recebem pressão da família para se casar ou pretendem isso por convenção social, para que não fiquem comentando. Se não tiveram realmente liberdade para decidir, se foram forçados a dizer "sim" no altar por algum motivo, aquele matrimônio realmente nunca existiu para a Igreja porque foi fruto de uma coação e a vida matrimonial pressupõe a liberdade.
Outro exemplo: a moça casa-se com o rapaz perfeito. Pouco tempo depois, descobre que ele já é casado com outra pessoa, em outra cidade. Ou que mentiu, dizendo que poderia ter filhos mas fez vasectomia. A jovem tem todo o direito de buscar a anulação no Tribunal Eclesiástico, uma vez que foi enganada pelo mau-caráter. Há muitos outros casos, que envolvem incompatibilidade de gênios e falta de maturidade, abandono do lar, atentado à vida, etc.
Tema complexo, mas bem definido: anular não é desfazer o casamento, mas verificar que foi realizado sem as devidas condições exigidas pela Igreja Católica. No próximo artigo abordaremos o que muda, basicamente, com as reformas do Papa Francisco em torno deste assunto.