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Publicado: Sábado, 3 de abril de 2010

O crime dos Nardonis (Breves considerações)

Como se tratou de crime de grandes repercussões, me sinto impelido a tecer algumas breves considerações sobre o lamentável episódio porque ainda durante muito tempo, espaçadamente, será enfocado pela mídia.

Quanto ao crime propriamente dito, acredito que em novo julgamento, os réus poderão alcançar pena bem menor (cerca de seis anos mais ou menos), se conseguirem desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo.

E essa possibilidade é bem viável porque um dos laudos periciais assegurou que a morte foi por asfixia. Sinceramente acredito que essa asfixia tenha sido ocasionada em momento de nervosismo e raiva (imprudência), sem intenção de matar, o que proporciona seja o crime considerado como culposo.

Desclassificado para culposo a pena giraria em torno dos três anos de detenção, mais agravantes acrescidos do delito de violação ou desrespeito ao cadáver, podendo atingir, possivelmente, os seis anos a que me referi.

O que impressionou muito, no crime, foi o fato da grande maioria pensar que a menina foi jogada viva pela janela, o que não aconteceu, face à prova pericial.

Portanto, não acredito que pai e madrasta voluntariamente tenham matado a menina, tão bela, meiga e inteligente. Do arguto, brilhante, tranqüilo e vibrante acusador guardei a afirmação de que o “casal é mentiroso”, o que possibilita aos réus, em segundo julgamento confessarem essa mentira e dela se redimindo, proclamarem a verdade sobre a forma da morte de Isabella.

Ao que tudo indica, a morte de Isabella ocorreu involuntariamente por asfixia (laudo pericial), em momento de agressiva repreensão por parte de um dos acusados (o verdadeiro culpado precisará de coragem para confessar o delito). Essa verdade, morte por asfixia é inarredável, comprovada por perícia e deve prevalecer, não a fantasiosa possibilidade de um terceiro que ninguém viu ter entrado no apartamento e cometido o crime.

Quanto à punição do casal pela desditosa conduta temos a considerar que desde o incidente fatal, até o final de suas vidas, os réus já estão sendo punidos, pois sofrem e sofrerão a ausência da menina, que tanto amaram, gerada por um deles e que por imprudente incidente tiraram a vida.

Acredito, portanto, que os réus não precisarão passar muitos anos debaixo de regime prisional como castigo e advertência do trágico acontecimento, mas possam continuar as próprias vidas carregando o doloroso fardo dessas tristíssimas recordações junto aos demais familiares que ainda os amam.

Tendo em vista o decadente estágio de civilização em que nos encontramos, de intensa cultura e divulgação da criminalidade, não é de se estranhar os arroubos de contentamento pela grande massa popular durante e após o julgamento condenatório.

Pelos mesmos motivos se admitem as manifestações anticristãs havidas, cujos participantes se olvidaram da recomendação evangélica de amar os inimigos e da reciprocidade da deprecação contida no Pai Nosso do perdão das próprias ofensas e das recebidas. 

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