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Publicado: Sexta-feira, 21 de maio de 2010

PIS e COFINS - energia elétrica e telefonia

Ilegalidade no repasse de PIS e da COFINS nas contas de energia elétrica e de telefonia.

Confirmando a tese desenvolvida por nosso escritório, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), pacificou o entendimento que o repasse de PIS e da COFINS nas faturas de energia elétrica e de telefonia é ilegal.

Podemos facilmente constatar o ato abusivo verificando nas contas de telefone ou nas faturas de energia elétrica, que além da cobrança do ICMS, repassados corretamente pela empresa concessionária de serviço público, embora com valores maiores que o devido, a existência de valores cobrados a título de PIS e COFINS, os quais variam conforme o valor da conta, o que é totalmente ilegal!

"8. Somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança da fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.

9. O repasse indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura ‘prática abusiva’ das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da ‘fraqueza ou ignorância do consumidor’ (art. 39, IV, do CDC)”.

10. O acréscimo indevido na tarifa não tem natureza tributária, ainda que a concessionária afirme que se trata de mero repasse de tributos. Inaplicabilidade do art. 167 do CTN.

(...)”

(REsp n.º 1.053.778/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2.ª Turma do STJ)"

Assim, é possível buscar na via judicial, a exclusão destes impostos e a repetição do indébito dos últimos 10 anos, levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor. Para se teruma idéia, uma conta de energia elétrica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é possível economizar mais de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês e restituir mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

“Defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão do repasse da COFINS e do PIS ao autor, na fatura de energia elétrica, devendo a empresa ré se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibição do repasse. Para a eventualidade de descumprimento desta decisão comino multa diária no importe R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.” (Proc. Nº 00434 - xxxxxxx.84.2010.8.13.0313)

Importante ressaltar que, a empresa ou pessoa física que requerer o não pagamento de PIS e da COFINS incidentes nas contas de energia elétrica e de telefonia, também terão valores repassados à título de ICMS reduzidos, pois a concessionária do serviço público (energia ou telefonia), inclui na base de cálculo do ICMS o PIS e a COFINS, o que por si só já é um absurdo.

 

Matéria publicada no VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

STJ considera ilegal repasse de Cofins para contas de luz

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a se manifestar em relação à legalidade do repasse do PIS e da Cofins para os consumidores nas faturas de energia elétrica. Uma decisão monocrática - proferida por apenas um ministro - favoreceu os consumidores. O ministro Herman Benjamin considerou ilegal o repasse dos tributos. Ele analisou um recurso proposto por um consumidor gaúcho contra a concessionária Rio Grande Energia, que ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. A mesma discussão se trava entre os consumidores e as concessionárias de telefonia, cujo julgamento está suspenso por um pedido de vista na 1ª Seção da Corte.

Ao julgar o caso referente às contas de energia elétrica, o ministro Herman Benjamin considerou precedentes anteriores do STJ que julgaram ilegal o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor no setor de telefonia, por ausência de previsão legal. De acordo com o voto do ministro, o PIS e a Cofins, nos termos da legislação tributária, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa de telefonia.

Para as duas situações- contas de luz e de telefone -, o STJ deve unificar o entendimento sobre a questão quando retomar o julgamento do recurso que está sob análise da 1ª Seção - ajuizado por um consumidor contra a Brasil Telecom. Até agora, a votação está em quatro a um a favor dos consumidores. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.

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