Publicado: Sexta-feira, 6 de março de 2009
Poesias Jurídicas - Parte 2
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (PLANTÃO)
Da existência os problemas são freqüentes,
E crescem com as mazelas deste mundo.
Súplicas, divergências com parentes,
Tudo que leva ao mal, ódio profundo.
Da existência os problemas são freqüentes,
E crescem com as mazelas deste mundo.
Súplicas, divergências com parentes,
Tudo que leva ao mal, ódio profundo.
Solução, uns procuram nos desquites,
Alimentos, pensão, outros clamando,
Enfim, são poucas coisas elegantes,
Que para o Juízo vão aparecendo.
Alimentos, pensão, outros clamando,
Enfim, são poucas coisas elegantes,
Que para o Juízo vão aparecendo.
Ouvir lamúrias tristes, da miséria,
Rever, sentir no fundo a maldição,
Ocorre na assistência judiciária.
Rever, sentir no fundo a maldição,
Ocorre na assistência judiciária.
É necessário brando coração,
E descobrir respostas, que haveria,
Para, do dia, querelas, de plantão.
E descobrir respostas, que haveria,
Para, do dia, querelas, de plantão.
OS RECURSOS
Se as decisões do juiz não satisfazem,
As partes podem recursos interpor,
Na esperança de seus direitos verem
Atendidas pela Instância Superior.
Se as decisões do juiz não satisfazem,
As partes podem recursos interpor,
Na esperança de seus direitos verem
Atendidas pela Instância Superior.
Conforme os processos de onde provém,
E a lei em sua sabedoria dispor,
Se apelará, se agravará também,
Ou se embargará ao juiz inferior.
Com os recursos suspende—se a execução,
E à instância de segundo grau devolve-se
O conhecimento sem exceção.
E a lei em sua sabedoria dispor,
Se apelará, se agravará também,
Ou se embargará ao juiz inferior.
Com os recursos suspende—se a execução,
E à instância de segundo grau devolve-se
O conhecimento sem exceção.
É conveniente, portanto, que observem-se
Os prazos, impedindo a preclusão,
E que a formal coisa julgada crie-se.
Os prazos, impedindo a preclusão,
E que a formal coisa julgada crie-se.
A SENTENÇA
Os pronunciamentos do juiz, decisões,
São chamados. Despachos e sentenças.
Aqueles ordenam a lide nas expressões
Legais. As últimas são mais extensas.
Os pronunciamentos do juiz, decisões,
São chamados. Despachos e sentenças.
Aqueles ordenam a lide nas expressões
Legais. As últimas são mais extensas.
Encerram o litígio e as lucubrações,
Conforme as ações ou as desavenças,
Condenem, ou façam declarações,
Ou recriem situações que eram tensas,
Conforme as ações ou as desavenças,
Condenem, ou façam declarações,
Ou recriem situações que eram tensas,
As sentenças são classificadas.
Conclusão, motivação, relatório,
São partes das sentenças divididas,
Conclusão, motivação, relatório,
São partes das sentenças divididas,
Essenciais, sob pena de serem anuladas.
Para obedecer a célebre principio,
Deve o juiz restringir-se ao petitório.
Para obedecer a célebre principio,
Deve o juiz restringir-se ao petitório.
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