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Publicado: Terça-feira, 29 de julho de 2008

Quarenta Anos da Encíclica Humanae Vitae

Há quarenta anos, exatamente no dia 25 de julho de 1968, o Papa Paulo VI lançava um dos mais importantes documentos sobre o valor da vida humana: a encíclica Humanae Vitae. Tratava-se de um documento a respeito do controle da natalidade que, no momento, recebeu certas críticas infundadas.
 
Depois do Concílio Vaticano II (1962-1965), muito se falou, e com razão, de uma saudável e necessária abertura da Igreja aos questionamentos do mundo hodierno. Porém, o surgimento da referida encíclica no momento causava surpresa a alguns que esperavam medidas demasiadamente liberais para a questão. Humanae Vitae, sem receios e sem subserviências, com coragem e com objetividade, levantava sérias questões sobre os métodos para a limitação dos nascimentos, e condenava os meios artificiais para isto.
 
Para se entender o texto, é preciso partir da verdade sobre o amor conjugal que é a chave de leitura. Ele é um amor que só terá sentido, se for fecundo e responsável. Eis a verdadeira questão moral. Ela não versa sobre o direito geral de controlar a fecundidade, mas sobre a maneira de fazê-lo em função da relação constitutiva que o amor possui com a vida.
 
Ao discorrer sobre o amor conjugal, Paulo VI recorda que sua fonte é Deus. Tal amor se traduz em doação pessoal e recíproca, “por meio da qual os esposos tendem à comunhão de seus seres em vista de um mútuo aperfeiçoamento para colaborar com Deus na geração e na educação de novas vidas” (n. 8).
 
As características deste amor são: amor plenamente humano (sensível e espiritual), isto é, um amor que não se confunde com os instintos, mas é um ato da livre vontade; amor total, o que significa dizer que os cônjuges se amam não por aquilo que um recebe do outro, mas por aquilo que o outro é; amor fiel, que, mesmo às vezes difícil, é sempre possível, sempre nobre e meritório; amor fecundo, que ultrapassa a comunhão dos esposos, suscitando novas vidas.
 
Só assim se pode pensar em uma paternidade responsável que se traduz em conhecimento e respeito aos processos biológicos da pessoa humana. Tal paternidade responsável é exercida “seja para a determinação refletida e generosa de fazer crescer uma família numerosa, seja para a decisão, tomada por graves motivos e no respeito à lei moral, de evitar temporariamente ou mesmo por um tempo indeterminado, uma nova concepção” (n. 10).
 
Por respeito à lei moral entende-se o respeito à ordem moral objetiva estabelecida por Deus mesmo, que inclui o respeito à natureza, às finalidades do ato conjugal e a indissociabilidade entre os aspectos unitivo e procreativo do mesmo ato.
 
Da mesma forma que a imposição do ato conjugal a um cônjuge impede que o próprio seja um verdadeiro ato de amor (ausência do aspecto unitivo), assim também um ato conjugal que comporta um atentado à disponibilidade de transmitir a vida, que o Criador quis relacionar a este ato, não é, sob nenhum pretexto, um verdadeiro ato de amor (ausência do aspecto procreativo). E é este o ponto que para muitos significou um balde de água fria.
 
A Igreja rechaça peremptoriamente o recurso a qualquer meio artificial que vise à anticoncepção. Tais meios, burlando a ordem querida pelo Criador, corrompem a natureza e a sacralidade do ato conjugal.
 
O recurso, todavia, aos períodos não fecundos, além de se valer de um processo estabelecido pela mente criadora, não torna impossível a concepção, mas menos provável; o que em nada ofende a veracidade do legitimo ato conjugal, pois não lhe são desassociados os aspectos unitivo e procreativo.  
 
Paulo VI estava consciente do estardalhaço que a publicação deste documento podia causar. Coube àquele corajoso Pontífice anunciar mais uma vez a doutrina da Igreja em um contexto que deseja impor mudanças pouco refletidas. Para uma sociedade em que cada vez mais o ser humano perde o seu valor, “o gravíssimo dever de transmitir a vida humana” deve merecer uma séria reflexão e resultar em atitudes concretas favoráveis à vida e a dignidade humana. 
 
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