Violação dos direitos humanos
Todos os direitos são humanos e para os humanos. Esse tal de PNDH-3 (Plano nacional de direitos humanos 3) se encontra com a redação equivocada, pois, da forma como vem sendo apresentado, além de não defender, viola fundamentais direitos humanos, inclusive aqueles embasados no direito natural e até no direito bíblico.
O direito de propriedade, por exemplo, é agredido acintosamente, exigindo-se que a retirada do invasor de terras ou de moradias pela Justiça, só possa acontecer “após prévia audiência conciliatória” com o verdadeiro proprietário! No direito de família viola-se o milenar conceito do casamento “conjunctio maris et feminae”, fundamentado na própria lei Divina que criou a mulher como companheira e matriz da perpetuação da espécie, insinuando-se a possibilidade da união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, com possibilidade de adoção de filhos!
À respeito dessa adoção, aliás, transcrevo irrefutável argumentação de articulista do Correio Popular (29-12-09), que põe uma pá de cal sobre o assunto: “em que pese a necessidade de respeito pelas opções dos outros, hoje estabelecida em lei, acredito que as adoções por homossexuais, não encontra apoio na origem das espécies... Enquanto a natureza não propiciar aos homossexuais terem filhos, não podemos criar-lhes esse direito.” O ardiloso decreto investe ainda sobre o aborto, apoiando totalmente projetos que visem sua descriminalização.
Vejo na internet (Google, sites, blogs), televisão, jornais, revistas, contundentes considerações contra as manifestações do “lulapetismo” extravasado nesse decreto, ao mesmo tempo em que tais artigos alertam sobre o radicalismo do plano, destruidor de alicerces democráticos da nação, sobretudo pretendendo criar comissão governamental para acompanhamento das editorias na elaboração de textos sobre direitos humanos.
Praticamente restabelece a censura, impedindo a liberdade de manifestação dos órgãos de comunicação! No que diz respeito aos símbolos religiosos o “plano” também propugna a criação de mecanismos impedientes de ostentação, que segundo comentário irônico de muitos críticos, nomes de cidades como São Paulo, São Vicente, etc., correriam sérios riscos de serem alterados e o próprio Cristo Redentor, símbolo máximo da nação, estaria sujeito à demolição.
Encerrando essas sucintas considerações, com absoluta serenidade democrática, podemos sugerir que essa propugnação esquerdizante e totalitária constante desse esdrúxulo PNDH-3 seja apresentada pelos seus nobres idealizadores para discussão - se e quando- se cogitar de elaborar nova Constituição para o país.