Decisões do STJ em favor dos Consumidores
No Judiciário existe o primeiro grau e o segundo, no primeiro em síntese, o processo é julgado por um Juiz. Na segunda instância, ou seja, nos Tribunais de Justiça, a decisão/sentença a qual uma das partes (autor e réu) não concordou, há um reexame dos fatos e do julgamento, momento o qual o processo (Recurso) é julgado por três Juízes.
Ainda assim, com a discordância de uma das partes e preenchendo os requisitos necessários, este recurso/decisão da segunda instância ainda pode ser objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda, se for o caso, no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
A maioria dos Juízes se baseia nas decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça e estas constantes decisões podem ajudar e muito os consumidores.
Muito se fala, por exemplo, no princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor e que determina que a informação ao consumidor deverá ser clara, precisa e adequada. Para o Superior Tribunal de Justiça a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil e gera indenizações.
Todas as informações devem ser destacadas, as cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer pessoa entenda o texto.
Um médico também deve informar claramente seu paciente dos riscos de determinada cirurgia, sem criar expectativas inatingíveis ao paciente.
As informações se forem dúbias serão sempre interpretadas a favor do consumidor, proibindo-se sempre a propaganda enganosa.
O STJ entende que somente produtos modificados em relação ao natural podem receber qualificação de “diet”, por exemplo, assim como uma cerveja com baixo teor de álcool, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”.
Os planos de saúde são alvo, por exemplo, a empresa que utiliza a expressão “assistência integral” e “cobertura total”, não poderá exigir depois, limitação de cobertura. As operadoras de planos de saúde têm também a obrigação de informar aos segurados, o descredenciamento de médicos e hospitais.
Fato curioso o qual o STJ vem decidindo é em relação às marcas internacionais no sentido de que as empresas nacionais respondem pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam. O STJ entende que, se as empresas nacionais se beneficiam da comercialização de uma marca mundialmente conhecida, devem responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.
Outro assunto muito discutido no STJ é sobre o consumidor inadimplente, sendo um dos entendimentos de que o registro do nome do consumidor no SCPC e SERASA deve ser precedido da comunicação ao consumidor, assim como o de que se a dívida foi paga devem as anotações ser retiradas no prazo de cinco dias.
O prazo para o consumidor entrar com ação de indenização por cadastro irregular será de dez anos quando decorrer de relação contratual e o início da contagem é o da ciência do registro pelo consumidor.
Por outro lado, o STJ entende que não cabe indenização por dano moral, quando já existe inscrição legítima feita anteriormente no nome do consumidor.
Diante deste cenário, com a utilização destes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, muitos casos já são previamente resolvidos entre as partes, principalmente nas conciliações, eis que já patente o rumo do processo.
Vale deixar claro aqui que referidas decisões não são vinculantes, e assim, pelo princípio do livre convencimento, fica o Juiz livre para segui-los ou não.