Cotidiano

Publicado: Quarta-feira, 2 de abril de 2008

Esclareça suas dúvidas sobre o Título de Eleitor

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez?
É necessário comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a sua zona eleitoral, portando um documento de identidade (RG, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (conta de luz, conta bancária ou conta de telefone, desde que contenha nome e endereço e seja recente). No caso dos homens também é necessário o comprovante de quitação do serviço militar.
 
2 - O Título fica pronto na hora?
Sim, na maioria dos municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
 
3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
  
4 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno. Esse ano o prazo máximo para tirar o Título é 07 de maio.

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- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que você está inscrito com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição, e só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
 
6 - Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral correspondente à zona de sua residência com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente. Para que o Título possa ser transferido, é necessário que o eleitor esteja morando no mínimo há três meses no município e que tenha tirado o Título há no mínimo um ano.
 
7 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
  
8 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TER no (11) 6858-2100.
 
9 – O Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Outro caso em que o Título pode ser invalidado é quando houver uma revisão geral e o eleitor não fazê-la.
  
10 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$3,50.
 
11 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.
 
12 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer à outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.
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