Da tela do televisor para a do PC: Inclusão digital também é direito
Especialista acredita que tema poderia ser especificado.
Leandro Sarubo
Quando o ECA foi assinado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, Twitter poderia ser, no máximo, nome de um jogo de tabuleiro ou de um daqueles super-heróis japonês que tomavam a programação infantil das emissoras brasileiras no início dos anos 90.
No entanto, duas décadas se foram e a tecnologia cada vez mais bate em nossas portas, obtendo crescente importância. Logo, por que a inclusão digital não deve ser considerada um direito dos jovens, assim como é o lazer ou a educação?
Se os artigos 53 e 71 fossem utilizados como base, por prezarem o direito à educação a informação, seria perfeitamente cabível a briga por este aprofundamento. O máximo que já existe, e ainda distante da força máxima, é o programa Um computador por aluno, cuja “saga” já foi noticiada no Itu.com.br . No entanto, o ideal seria uma especificação, conforme argumenta Viviane de Melo Mendonça, coordenadora da UFSCar.
“A questão da inclusão digital poderia ser especificada no texto do documento, especialmente também porque a inclusão digital é uma exigência contemporânea para a profissionalização, o trabalho e a vida comunitária.”, afirma.
A julgar pela demora em pastas “mais simples” e o desinteresse dos presidenciáveis, que fugiram das Comissões comemorativas da Câmara e se limitaram a conversar sobre a redução ou não da maioridade penal, é melhor não se assustar se o Twitter de fato virar um super herói japonês.
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