Publicado: Quarta-feira, 12 de março de 2008
Dicas do Procon de Itu
Camila BertolazziPesquisar preços, já que depois de efetuada a compra o consumidor pode achar o mesmo produto em outra loja por preço inferior e não existe a possibilidade de devolução do produto.
> Na compra de carro usado:
- Solicitar sempre nota fiscal, com declaração especificando o estado do veículo, quilometragem rodada, documentação do veículo (para verificar se não tem multas, se o IPVA está quitado, roubo, sinistrado (acidentes) e se está licenciado), ler detalhadamente o contrato de compra e venda do veículo. A garantia do carro usado, que normalmente é dada somente em câmbio e motor é improcedente, pois os 90 dias de garantia são dados sobre o carro inteiro e não em partes, conforme artigo 24 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), da lei nº 8078/90.
> Nas compras realizadas pela Internet, por telefone ou a domicílio:
- Somente deverão ser feitas quando o consumidor conhecer bem o produto e ter certeza da confiabilidade do fornecedor.
Essas compras podem ser canceladas em até 7 dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto, quando o consumidor não estiver satisfeito, conforme artigo 49 do CDC.
> Na prestação de serviços:
- Sempre que o consumidor enviar um produto para assistência técnica, exigir Ordem de Serviço com data, especificando qual o produto, modelo e o serviço que será executado. Através das Ordens de Serviço, o consumidor poderá exigir seu dinheiro de volta ou a troca do produto por defeito, isso quando estiver dentro da garantia.
O consumidor terá direito a troca ou restituição quando existir três ou mais Ordens de Serviços com o mesmo problema ou se o produto ficar na assistência técnica por mais de 30 dias (artigo 18 do CDC).
> Na prestação de serviços de telefonia fixa ou móvel (celulares):
- Sempre que houver reclamações das operadoras de telefonia os consumidores devem solicitar número do protocolo, de forma a viabilizar futuras reclamações no Procon.
- Sempre que houver reclamações das operadoras de telefonia os consumidores devem solicitar número do protocolo, de forma a viabilizar futuras reclamações no Procon.
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