Publicado: Quarta-feira, 2 de abril de 2008
Esclareça suas dúvidas sobre o Mesário
Camila Bertolazzi1 - Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
Existem duas exigências básicas para ser mesário: ser eleitor e ter mais de 18 anos de idade. Se você se encaixa nessa obrigatoriedade, compareça ao Cartório onde tirou seu Título Eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.
Existem duas exigências básicas para ser mesário: ser eleitor e ter mais de 18 anos de idade. Se você se encaixa nessa obrigatoriedade, compareça ao Cartório onde tirou seu Título Eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado.
2 - Quem não pode ser mesário?
Os candidatos e seus parentes até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral, além de pessoas menores de 18 anos.
3 - Fui convocado para ser Mesário. E agora?
Nas convocações constam o dia e horário em que cada eleitor deverá se apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas as informações necessárias.
4 - Não quero ser mesário, mas fui convocado. Tenho de ir?
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime de desobediência. nesse caso, o mesário está sujeito a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
5 - Posso recusar a nomeação para mesário?
Sim, desde que apresente motivo justo até cinco dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.
6 - Não posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?A convocação é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro mesário constante de seus arquivos.
7 - Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Para isso é necessário solicitar seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e conversar com seu empregador.
8 – Existe um número máximo de eleições para trabalhar como mesário?
Não existe nenhuma regra estabelecida sobre o assunto. Dependendo do número de eleições trabalhadas, o eleitor pode solicitar dispensa.
9 – A nomeação como mesário é para os dois turnos?
Sim. Como o segundo turno geralmente é mais tranqüilo, o juiz eleitoral pode dispensar o suplente, mas isso também não é regra.
10 – Como é composta a mesa eleitoral?
Presidente, 1º mesário, 2º mesário, 1º secretário, 2º secretário e suplente. Em cada seção trabalham seis pessoas que têm como objetivo principal orientar os eleitores.
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