Turismo

Publicado: Sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Lei Geral do Turismo é sancionada no Brasil

Isso marca um novo ciclo na história do turismo brasileiro.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira, dia 17 de setembro, a Lei Geral do Turismo (LGT) em cerimônia no Palácio do Planalto. Na presença de várias autoridades públicas e representantes do setor, o presidente destacou que a lei é mais um passo para fortalecer o turismo no país. O ministro do Turismo, Luiz Barretto, também ressaltou a importância do ato que "marca o início de um novo ciclo na história do desenvolvimento do setor: a consolidação da estruturação do turismo como política de Estado".
 
Para o presidente Lula, a lei é importante "mas ainda é preciso muita publicidade, para trazer ao país não apenas o pequeno turista, mas também o grande turista". Ele acrescentou que é necessário infra-estrutura e informações para os turistas. "Uma pessoa só sai para visitar um lugar se tiver informações a respeito do lugar, e maneiras de chegar até lá. Mas isso não depende apenas do Ministério do Turismo. Acho que é necessário um movimento de mobilização nacional para a questão do turismo no país".
 
Em discurso, o ministro Luiz Barretto disse que a lei estabelece o marco regulatório que faltava ao turismo e o proclama como uma atividade econômica e importante vetor no desenvolvimento do país. "Esta lei beneficia os negócios do turismo, beneficia o investidor e beneficia o consumidor. Ela avaliza as relações com os estados e os municípios, o que, aliás, sempre foi uma prioridade do Ministério do Turismo: trabalhar próximo dos governos estaduais e municipais".
 
O ministro explicou que a lei disciplina a prestação dos serviços turísticos, determina a obrigatoriedade de cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores desses serviços. "Para se ter uma idéia, com o cadastramento das empresas previsto na lei, vamos formalizar a existência de aproximadamente 100 mil prestadores de serviços turísticos. Formalizar o mercado significa formalizar empregos", afirmou Barretto.
 
A lei regulamentará o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, e outros que exerçam atividades reconhecidas pelo MTur como de interesse para o turismo). Também serão estabelecidas as regras para fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.
 
A LGT define ainda as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e institui o Sistema Nacional de Turismo. O sistema tem como objetivo compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo.
 
O texto propõe ainda a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade. Prevê também a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos. O projeto estabelece também condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico no mercado nacional e internacional.
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